Definições e Siglas


Definições

  • Acidente pessoal: é o evento exclusivo, com data caracterizada, diretamente externo, súbito e imprevisível, involuntário e violento, causador de lesão física, que torne necessário o tratamento médico.
  • ANS: Agência Nacional de saúde Suplementar, é responsável pela regulação do plano.
  • Área de atuação: é o território em que a Unimed pode comercializar os seus planos, também fica responsável pelo oferecimento de rede credenciada para atendimento.
  • Carência: é o tempo que preciso ter de plano para ter direito a realizar determinado procedimento, conforme definido em contrato.
  • Cobertura: é o tipo de plano a que você tem direito.
  • Complicações na Gestação: são alterações patológicas durante a gestação, como por exemplo: gravidez tubária, eclampsia, parto prematuro, diabetes, abortamento, etc.
  • Coparticipação: é a participação na despesa assistencial a ser paga pelo cliente à operadora, após a realização do procedimento.
  • Emergência: são casos que implicam risco imediato de vida ou lesões irreparáveis para o paciente, caracterizado pelo médico. Ressaltamos ainda que as solicitações de urgência e emergência dos clientes de intercâmbio sem exceção serão analisados exclusivamente pelo médico do plantão, em cumprimento às normas do manual e de intercâmbio Nacional.
  • Sistema Unimed: é o conjunto de todas as Unimeds, cooperativas de trabalho médico, constantes da relação entregue à sua empresa, associadas entre si ou vinculadas contratualmente, para a prestação de serviços aos usuários
  • Urgência: são casos resultantes de acidente pessoal ou de complicações na gestação.
  • Usuário: é a pessoa física, inscrita e aceita pela sua empresa que usufruirá dos serviços ora contratados, seja na qualidade de titular ou seus respectivos dependentes. Por convenção, adotou-se o gênero masculino quando há referência aos(às) usuários(as), aos(às) filhos(as), aos(às) menores, etc.


DECLARAÇÃO DE SAÚDE


O que é declaração de saúde?

É o formulário que acompanha o Contrato do Plano de Saúde, onde o beneficiário ou representante legal deverá informar as doenças ou lesões preexistentes que saiba ser portador ou sofredor no momento da contratação do plano. Para o preenchimento, o beneficiário tem o direito de ser orientado, gratuitamente, por um médico credenciado/referenciado pela Operadora. Se optar por um profissional de sua livre escolha, assumirá o custo desta opção.

Portanto, se o beneficiário (você) toma medicamentos regularmente, consulta médicos por problema de saúde do qual conhece diagnóstico, fez qualquer exame que identificou alguma doença ou lesão, esteve internado ou submeteu-se a alguma cirurgia, DEVE DECLARAR ESTA DOENÇA OU LESÃO.


Em casos de doenças e/ou lesões declaradas, quais os direitos do beneficiário?

A Operadora NÃO poderá impedi-lo de contratar o plano de saúde. Caso isto ocorra, encaminhe a denúncia à ANS.

A Operadora deverá oferecer: cobertura total ou COBERTURA PARCIAL TEMPORÁRIA (CPT), podendo ainda oferecer o Agravo, que é um acréscimo no valor da mensalidade, pago ao plano privado de assistência à saúde, para que se possa utilizar toda a cobertura contratada, após os prazos de carências contratuais.

No caso de CPT, haverá restrição de cobertura para cirurgias, leitos de alta tecnologia (UTI, unidade coronariana ou neonatal) e procedimentos de alta complexidade – PAC (tomografia, ressonância, endoscopia, etc.*) EXCLUSIVAMENTE relacionados à doença ou lesão declarada, até 24 meses, contados desde a assinatura do contrato. Após o período máximo de 24 meses da assinatura contratual, a cobertura passará a ser integral de acordo com o plano contratado.

NÃO haverá restrição de cobertura para consultas médicas, internações não cirúrgicas, exames e procedimentos que não sejam de alta complexidade, mesmo que relacionados à doença ou lesão preexistente declarada, desde que cumpridos os prazos de carências estabelecidas no contrato.


Ao não declarar as doenças e/ou lesões que o beneficiário saiba ser portador no momento da contratação, o que pode acontecer?

A Operadora poderá suspeitar de omissão de informação e, neste caso, deverá comunicar imediatamente ao beneficiário, podendo oferecer Cobertura Parcial Temporária – CPT, ou solicitar abertura de processo administrativo junto a ANS, denunciando a omissão da informação.

Comprovada a omissão da informação pelo beneficiário, a Operadora poderá RESCINDIR o contrato por FRAUDE e responsabilizá-lo pelos procedimentos referentes à doença ou lesão não declarada.

Até o julgamento final do processo pela ANS, NÃO poderá ocorrer suspensão do atendimento nem rescisão do contrato. Caso isto ocorra, encaminhe a denúncia a Agência.

ATENÇÃO! Se a Operadora oferecer redução ou isenção de carência, isto não significa que dará cobertura assistencial para as doenças ou lesões que o beneficiário saiba ter no momento da assinatura contratual. Cobertura Parcial Temporária (CPT) NÃO é carência! Portanto, o beneficiário não pode deixar de informar se possui alguma doença ou lesão ao preencher a Declaração de Saúde!

Para consultar a lista completa de procedimentos de alta complexidade – PAC, acesse o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS no site www.ans.gov.br, na área Perfil Beneficiário. Em caso de dúvidas, entre em contato com a ANS pelo telefone 0800-701-9656.

GUIA MÉDICO

A Unimed Cuiabá oferece mais de 1,3 mil médicos cooperados das mais diversas especialidades, além de rede credenciada. Acesse o Guia e busque pelo profissional e unidade à sua escolha.

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Fale com a Unimed Cuiabá através de seus canais de comunicação. A Cooperativa disponibiliza atendimento aos clientes via telefone, e-mail, redes sociais, chat e Ouvidoria.

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Canais de comunicação

A Unimed Cuiabá oferece diferentes canais de comunicação com o cliente

As redes funcionam diariamente 24 horas, com exceção do PABX, cujo horário de atendimento é das 7h30 às 17h e o Whatsapp das 8h às 17h.

Confira e escolha a melhor maneira de se comunicar com a Cooperativa.

  • Serviço de Atendimento ao Cliente


    sac@unimedcuiaba.coop.br 

    www.unimedcuiaba.com.br

    (Chat e Fale conosco)

  • PABX


    (65) 3612 3100

    Atendimento: Segunda a sexta-feira, das 7h30 às 17h

  • Atendimento Presencial


    Rua Barão de Melgaço, 2730
    Centro Sul – Cuiabá

    Vendas, Relacionamento Corporativo, Relacionamento com o Cliente, Financeiro

  • Central de Atendimento 24 horas


    0800 647 3008

    0800 647 3110

    (para deficientes auditivos e de fala)

  • Ouvidoria


    Os registros são realizados através do telefone 0800 647 3008 ou se preferir pelo Fale Conosco, selecionando a opção Ouvidoria, ou através do SAC.


    O prazo de retorno às manifestações é de cinco dias úteis.

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