GUIA MÉDICO
A Unimed Cuiabá oferece mais de 1,3 mil médicos cooperados das mais diversas especialidades, além de rede credenciada. Acesse o Guia e busque pelo profissional e unidade à sua escolha.
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O que é declaração de saúde?
É o formulário que acompanha o Contrato do Plano de Saúde, onde o beneficiário ou representante legal deverá informar as doenças ou lesões preexistentes que saiba ser portador ou sofredor no momento da contratação do plano. Para o preenchimento, o beneficiário tem o direito de ser orientado, gratuitamente, por um médico credenciado/referenciado pela Operadora. Se optar por um profissional de sua livre escolha, assumirá o custo desta opção.
Portanto, se o beneficiário (você) toma medicamentos regularmente, consulta médicos por problema de saúde do qual conhece diagnóstico, fez qualquer exame que identificou alguma doença ou lesão, esteve internado ou submeteu-se a alguma cirurgia, DEVE DECLARAR ESTA DOENÇA OU LESÃO.
Em casos de doenças e/ou lesões declaradas, quais os direitos do beneficiário?
A Operadora NÃO poderá impedi-lo de contratar o plano de saúde. Caso isto ocorra, encaminhe a denúncia à ANS.
A Operadora deverá oferecer: cobertura total ou COBERTURA PARCIAL TEMPORÁRIA (CPT), podendo ainda oferecer o Agravo, que é um acréscimo no valor da mensalidade, pago ao plano privado de assistência à saúde, para que se possa utilizar toda a cobertura contratada, após os prazos de carências contratuais.
No caso de CPT, haverá restrição de cobertura para cirurgias, leitos de alta tecnologia (UTI, unidade coronariana ou neonatal) e procedimentos de alta complexidade – PAC (tomografia, ressonância, endoscopia, etc.*) EXCLUSIVAMENTE relacionados à doença ou lesão declarada, até 24 meses, contados desde a assinatura do contrato. Após o período máximo de 24 meses da assinatura contratual, a cobertura passará a ser integral de acordo com o plano contratado.
NÃO haverá restrição de cobertura para consultas médicas, internações não cirúrgicas, exames e procedimentos que não sejam de alta complexidade, mesmo que relacionados à doença ou lesão preexistente declarada, desde que cumpridos os prazos de carências estabelecidas no contrato.
Ao não declarar as doenças e/ou lesões que o beneficiário saiba ser portador no momento da contratação, o que pode acontecer?
A Operadora poderá suspeitar de omissão de informação e, neste caso, deverá comunicar imediatamente ao beneficiário, podendo oferecer Cobertura Parcial Temporária – CPT, ou solicitar abertura de processo administrativo junto a ANS, denunciando a omissão da informação.
Comprovada a omissão da informação pelo beneficiário, a Operadora poderá RESCINDIR o contrato por FRAUDE e responsabilizá-lo pelos procedimentos referentes à doença ou lesão não declarada.
Até o julgamento final do processo pela ANS, NÃO poderá ocorrer suspensão do atendimento nem rescisão do contrato. Caso isto ocorra, encaminhe a denúncia a Agência.
ATENÇÃO! Se a Operadora oferecer redução ou isenção de carência, isto não significa que dará cobertura assistencial para as doenças ou lesões que o beneficiário saiba ter no momento da assinatura contratual. Cobertura Parcial Temporária (CPT) NÃO é carência! Portanto, o beneficiário não pode deixar de informar se possui alguma doença ou lesão ao preencher a Declaração de Saúde!
Para consultar a lista completa de procedimentos de alta complexidade – PAC, acesse o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS no site www.ans.gov.br, na área Perfil Beneficiário. Em caso de dúvidas, entre em contato com a ANS pelo telefone 0800-701-9656.
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Saiba como utilizar de forma econômica e sustentável o seu plano de saúde. Conheça as dicas e orientações da Unimed Cuiabá aos beneficiários.
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Fale com a Unimed Cuiabá através de seus canais de comunicação. A Cooperativa disponibiliza atendimento aos clientes via telefone, e-mail, redes sociais, chat e Ouvidoria.
ACESSARAs redes funcionam diariamente 24 horas, com exceção do PABX, cujo horário de atendimento é das 7h30 às 17h e o Whatsapp das 8h às 17h.
Confira e escolha a melhor maneira de se comunicar com a Cooperativa.
Serviço de Atendimento ao Cliente
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