Definições e Siglas


Definições

  • Acidente pessoal: é o evento exclusivo, com data caracterizada, diretamente externo, súbito e imprevisível, involuntário e violento, causador de lesão física, que torne necessário o tratamento médico.
  • ANS: Agência Nacional de saúde Suplementar, é responsável pela regulação do plano.
  • Área de atuação: é o território em que a Unimed pode comercializar os seus planos, também fica responsável pelo oferecimento de rede credenciada para atendimento.
  • Carência: é o tempo que preciso ter de plano para ter direito a realizar determinado procedimento, conforme definido em contrato.
  • Cobertura: é o tipo de plano a que você tem direito.
  • Complicações na Gestação: são alterações patológicas durante a gestação, como por exemplo: gravidez tubária, eclampsia, parto prematuro, diabetes, abortamento, etc.
  • Coparticipação: é a participação na despesa assistencial a ser paga pelo cliente à operadora, após a realização do procedimento.
  • Emergência: são casos que implicam risco imediato de vida ou lesões irreparáveis para o paciente, caracterizado pelo médico. Ressaltamos ainda que as solicitações de urgência e emergência dos clientes de intercâmbio sem exceção serão analisados exclusivamente pelo médico do plantão, em cumprimento às normas do manual e de intercâmbio Nacional.
  • Sistema Unimed: é o conjunto de todas as Unimeds, cooperativas de trabalho médico, constantes da relação entregue à sua empresa, associadas entre si ou vinculadas contratualmente, para a prestação de serviços aos usuários
  • Urgência: são casos resultantes de acidente pessoal ou de complicações na gestação.
  • Usuário: é a pessoa física, inscrita e aceita pela sua empresa que usufruirá dos serviços ora contratados, seja na qualidade de titular ou seus respectivos dependentes. Por convenção, adotou-se o gênero masculino quando há referência aos(às) usuários(as), aos(às) filhos(as), aos(às) menores, etc.


PORTABILIDADE


O que é portabilidade?

Mudar de plano de saúde levando consigo as carências já cumpridas. Esse é o princípio da portabilidade de carências dos planos de saúde. A portabilidade é regulamentada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A Resolução Normativa (RN) mais recente sobre o assunto é a RN 252/2011. Segundo a legislação, para ter direito à mudança de plano garantindo a manutenção do período de carência já cumprido, é necessário verificar alguns requisitos. Entre eles, o plano deve ter mais de dois anos.


Quem tem direito a portabilidade?

A portabilidade de planos de saúde é válida para beneficiários de planos contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei n° 9656/98, desde que respeitadas as seguintes condições:

  1. Estar em dia com a mensalidade;
  2. Ser cliente do plano individual/familiar ou coletivo por adesão;
  3. Estar há, pelo menos, dois anos na operadora de origem ou três anos, caso tenha cumprido a cobertura parcial temporária ou nos casos de doenças e lesões pré-existentes. A partir da segunda portabilidade, o prazo de permanência passa a ser de um ano para todos os beneficiários;
  4. Solicitar a portabilidade no período entre o 1° dia do mês de aniversário do contrato e o último dia útil do terceiro mês subsequente;
  5. Não considerar como plano de destino, planos que estejam cancelados ou com comercialização suspensa;
  6. A portabilidade de carências não poderá ser oferecida por operadoras em processo de alienação compulsória de sua carteira ou em processo de oferta pública do cadastro de beneficiários ou em liquidação extrajudicial.
    Verifique os dados do seu contrato para checar seu direito à portabilidade.

O que devo fazer para exercer o direito à portabilidade – passo a passo?

1-) Verifique se você tem direito à portabilidade de carências;

2-) Consulte o Guia ANS de Planos de Saúde para identificar planos compatíveis com o seu, para fins de portabilidade de carências;

3-) No Guia ANS de Planos de Saúde é preciso informar os seguintes dados: registro da Operadora na ANS e registro do plano de saúde na ANS.

4-) Dirija-se à Operadora do plano de saúde escolhido levando com você o relatório de planos em tipo compatível (que pode ser impresso ao final da consulta ao Guia ANS) e solicite a proposta de adesão.

5-) Apresente os seguintes documentos na data da assinatura da proposta de adesão: cópia dos comprovantes de pagamento dos três últimos boletos vencidos e de um documento que comprove a permanência por pelo menos 2 anos no plano de origem ou por pelo menos 3 anos, caso tenha cumprido a cobertura parcial temporária (CPT) ou nos casos de doenças e lesões preexistentes, ou por pelo menos 1 ano, a partir da segunda portabilidade (pode ser cópia do contrato assinado, da proposta de adesão, declaração da operadora do plano de origem ou outro documento) e do comprovante de vínculo com a pessoa jurídica contratante caso o plano de destino seja coletivo por adesão.

6-) Aguarde a resposta da Operadora do plano de destino, que deverá ser dada em até 20 dias após a assinatura da proposta de adesão.

7-) Se a Operadora do plano de destino não responder no prazo acima, considera-se que ela aceitou a proposta com portabilidade de carências. Nesse caso, recomenda-se que você faça novo contato para confirmar com a operadora e solicitar da carteirinha do plano.

8-) O contrato do plano de destino entra em vigor 10 dias após o aceite da Operadora;

9-) A Operadora do plano de destino entrará em contato com a operadora do plano de origem e com o beneficiário para confirmar a data de início de vigência do contrato, tratada no item 7.

10-) Recomenda-se que, ao final do processo, você entre em contato com a operadora do plano de origem para informar que exerceu a portabilidade de carências, apontando a data de início da vigência do contrato, que será a mesma do encerramento do contrato do plano de origem.


Qual o prazo para solicitar a portabilidade?

Se o seu plano de saúde atender os requisitos para a portabilidade, a solicitação de transferência para outra Operadora de saúde deve ser feita entre o 1° dia do mês de aniversário do contrato e o último dia útil do terceiro mês subsequente.


Qual a responsabilidade da Operadora de origem no processo de portabilidade?
No mês anterior ao mês de aniversário do plano, a Operadora de origem deve comunicar a vigência do período legal para a solicitação da portabilidade. A operadora de origem também deverá adotar como fim da vigência do plano de origem a data comunicada pela operadora de destino como de início da vigência do novo plano.


Qual a responsabilidade da Unimed de destino no processo de portabilidade?

A Operadora de destino deve:

a-) Comunicar a operadora do plano de origem a data de início da vigência do contrato do plano de destino, antes da sua ocorrência;
b-) Encaminhar à operadora do plano de origem, cópia da Proposta de Adesão à Portabilidade, assinada pelo beneficiário e;
c-) Comunicar ao beneficiário a data de início da vigência do contrato do plano de destino, antes da sua ocorrência.


Quais documentos devem ser juntados para a solicitação da portabilidade?

  1. O beneficiário que pretende exercer a portabilidade de carências deverá:
    a-) Preencher na operadora de destino Proposta de Adesão à Portabilidade;
    b-) Comprovar o cumprimento dos requisitos, por meio dos seguintes documentos:
  • Cópia dos comprovantes de pagamento dos últimos três boletos vencidos ou declaração da pessoa jurídica contratante que comprove o adimplemento do beneficiário nos três últimos vencimentos, quando for o caso, ou qualquer outro documento hábil à comprovação do atendimento a este requisito (adimplência);
  • Cópia da proposta de adesão, ou contrato assinado, ou comprovantes de pagamento do período, ou declaração emitida pela operadora do plano de origem (prazo de permanência);
  • Comprovação de vínculo com a pessoa jurídica contratante, nos termos do Art.9º da RN n° 195/09, caso o plano de destino seja coletivo por adesão;
  • Outros documentos que venham a serem definidos pela DIPRO em IN;
  • O relatório de planos em tipo compatível (que pode ser impresso ao final da consulta com fins de portabilidade no Guia ANS de Planos de Saúde).

Caso o beneficiário não possua os documentos relacionados acima, poderá solicitá-los à operadora do plano de origem.


Qual é a legislação que trata sobre portabilidade de plano?

Portaria 252 / ANS

Contato com a ANS -  A ANS é a responsável pelo esclarecimento aos consumidores de todas as dúvidas relacionadas à portabilidade.

Disque ANS: 0800 701 9656

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