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O que é portabilidade?
Mudar de plano de saúde levando consigo as carências já cumpridas. Esse é o princípio da portabilidade de carências dos planos de saúde. A portabilidade é regulamentada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A Resolução Normativa (RN) mais recente sobre o assunto é a RN 252/2011. Segundo a legislação, para ter direito à mudança de plano garantindo a manutenção do período de carência já cumprido, é necessário verificar alguns requisitos. Entre eles, o plano deve ter mais de dois anos.
Quem tem direito a portabilidade?
A portabilidade de planos de saúde é válida para beneficiários de planos contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei n° 9656/98, desde que respeitadas as seguintes condições:
O que devo fazer para exercer o direito à portabilidade – passo a passo?
1-) Verifique se você tem direito à portabilidade de carências;
2-) Consulte o Guia ANS de Planos de Saúde para identificar planos compatíveis com o seu, para fins de portabilidade de carências;
3-) No Guia ANS de Planos de Saúde é preciso informar os seguintes dados: registro da Operadora na ANS e registro do plano de saúde na ANS.
4-) Dirija-se à Operadora do plano de saúde escolhido levando com você o relatório de planos em tipo compatível (que pode ser impresso ao final da consulta ao Guia ANS) e solicite a proposta de adesão.
5-) Apresente os seguintes documentos na data da assinatura da proposta de adesão: cópia dos comprovantes de pagamento dos três últimos boletos vencidos e de um documento que comprove a permanência por pelo menos 2 anos no plano de origem ou por pelo menos 3 anos, caso tenha cumprido a cobertura parcial temporária (CPT) ou nos casos de doenças e lesões preexistentes, ou por pelo menos 1 ano, a partir da segunda portabilidade (pode ser cópia do contrato assinado, da proposta de adesão, declaração da operadora do plano de origem ou outro documento) e do comprovante de vínculo com a pessoa jurídica contratante caso o plano de destino seja coletivo por adesão.
6-) Aguarde a resposta da Operadora do plano de destino, que deverá ser dada em até 20 dias após a assinatura da proposta de adesão.
7-) Se a Operadora do plano de destino não responder no prazo acima, considera-se que ela aceitou a proposta com portabilidade de carências. Nesse caso, recomenda-se que você faça novo contato para confirmar com a operadora e solicitar da carteirinha do plano.
8-) O contrato do plano de destino entra em vigor 10 dias após o aceite da Operadora;
9-) A Operadora do plano de destino entrará em contato com a operadora do plano de origem e com o beneficiário para confirmar a data de início de vigência do contrato, tratada no item 7.
10-) Recomenda-se que, ao final do processo, você entre em contato com a operadora do plano de origem para informar que exerceu a portabilidade de carências, apontando a data de início da vigência do contrato, que será a mesma do encerramento do contrato do plano de origem.
Qual o prazo para solicitar a portabilidade?
Se o seu plano de saúde atender os requisitos para a portabilidade, a solicitação de transferência para outra Operadora de saúde deve ser feita entre o 1° dia do mês de aniversário do contrato e o último dia útil do terceiro mês subsequente.
Qual a responsabilidade da Operadora de origem no processo de portabilidade?
No mês anterior ao mês de aniversário do plano, a Operadora de origem deve comunicar a vigência do período legal para a solicitação da portabilidade. A operadora de origem também deverá adotar como fim da vigência do plano de origem a data comunicada pela operadora de destino como de início da vigência do novo plano.
Qual a responsabilidade da Unimed de destino no processo de portabilidade?
A Operadora de destino deve:
a-) Comunicar a operadora do plano de origem a data de início da vigência do contrato do plano de destino, antes da sua ocorrência;
b-) Encaminhar à operadora do plano de origem, cópia da Proposta de Adesão à Portabilidade, assinada pelo beneficiário e;
c-) Comunicar ao beneficiário a data de início da vigência do contrato do plano de destino, antes da sua ocorrência.
Quais documentos devem ser juntados para a solicitação da portabilidade?
Caso o beneficiário não possua os documentos relacionados acima, poderá solicitá-los à operadora do plano de origem.
Qual é a legislação que trata sobre portabilidade de plano?
Portaria 252 / ANS
Contato com a ANS - A ANS é a responsável pelo esclarecimento aos consumidores de todas as dúvidas relacionadas à portabilidade.
Disque ANS: 0800 701 9656
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