Definições e Siglas


Definições

  • Acidente pessoal: é o evento exclusivo, com data caracterizada, diretamente externo, súbito e imprevisível, involuntário e violento, causador de lesão física, que torne necessário o tratamento médico.
  • ANS: Agência Nacional de saúde Suplementar, é responsável pela regulação do plano.
  • Área de atuação: é o território em que a Unimed pode comercializar os seus planos, também fica responsável pelo oferecimento de rede credenciada para atendimento.
  • Carência: é o tempo que preciso ter de plano para ter direito a realizar determinado procedimento, conforme definido em contrato.
  • Cobertura: é o tipo de plano a que você tem direito.
  • Complicações na Gestação: são alterações patológicas durante a gestação, como por exemplo: gravidez tubária, eclampsia, parto prematuro, diabetes, abortamento, etc.
  • Coparticipação: é a participação na despesa assistencial a ser paga pelo cliente à operadora, após a realização do procedimento.
  • Emergência: são casos que implicam risco imediato de vida ou lesões irreparáveis para o paciente, caracterizado pelo médico. Ressaltamos ainda que as solicitações de urgência e emergência dos clientes de intercâmbio sem exceção serão analisados exclusivamente pelo médico do plantão, em cumprimento às normas do manual e de intercâmbio Nacional.
  • Sistema Unimed: é o conjunto de todas as Unimeds, cooperativas de trabalho médico, constantes da relação entregue à sua empresa, associadas entre si ou vinculadas contratualmente, para a prestação de serviços aos usuários
  • Urgência: são casos resultantes de acidente pessoal ou de complicações na gestação.
  • Usuário: é a pessoa física, inscrita e aceita pela sua empresa que usufruirá dos serviços ora contratados, seja na qualidade de titular ou seus respectivos dependentes. Por convenção, adotou-se o gênero masculino quando há referência aos(às) usuários(as), aos(às) filhos(as), aos(às) menores, etc.


INCLUSÕES


Quem pode ser incluído no meu plano? Quais são as regras? Há limite de idade?

Em caso de contrato particular, ligue para o 0800 647 3008, para informações.

Sendo contrato empresarial, procure o  RH da sua empresa.


Quem são considerados dependentes?

Você pode incluir os seguintes dependentes:

a) o cônjuge;

b) os filhos solteiros, de acordo com a idade limite firmada no contrato com a sua empresa (verifique com o RH sobre esta condição);

c) o enteado, o menor sob a guarda por força de decisão judicial e o menor tutelado, que ficam equiparados aos filhos;

d) o convivente* , havendo união estável, na forma da lei, sem eventual concorrência com o cônjuge, salvo por decisão judicial; e,

e) os filhos comprovadamente inválidos.

* O reconhecimento de união estável será validado mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:

  • Declaração de União Estável (devidamente registrada em cartório competente, custo aproximado atualmente em R$ 60,00 (sessenta reais);
  • Certidão de Nascimento dos filhos em comum e comprovante de habitação em conjunto mediante comprovante de residência em nome de ambos;
  • Declaração de Imposto de Renda, conferindo qualidade de dependente ao companheiro/convivente.

OBS.: Além do rol acima mencionado, você poderá ter direito a incluir outras pessoas como dependentes, desde que a sua empresa tenha contratado esta condição, de acordo com a sua política de benefícios (verifique com o RH sobre esta condição).


Como proceder à inclusão?

Em caso de contrato particular, ligue para o 0800 647 3008, para informações.


Qual será o preço para o beneficiário incluído?

É o valor correspondente à tabela de preço praticada para aquele contrato.


Há contratos que não admitem inclusão? Por quê?

Sim, existem vários contratos que não permitem novas inclusões, porque estão bloqueados conforme definições do contratante, da Operadora ou da ANS.


A inclusão de recém-nascido no plano de saúde tem carência?

O que é - A Súmula Normativa nº25 do artigo III da Lei 9656/1998 dispõe sobre a inscrição do recém-nascidos no plano de saúde. Haverá o aproveitamento de carência (cumprida pelos pais) quando o recém-nascido for inscrito no plano de saúde em até 30 (dias) do nascimento.


Como posso fazer a inclusão da criança no plano?

Se a mãe ou o pai possui um plano hospitalar com obstetrícia, é assegurada a inclusão do recém-nascido, filho natural, adotivo (guarda provisória ou definitiva), ou com reconhecimento de paternidade desde que a inclusão seja feita no prazo máximo de 30 dias a partir da data de nascimento. O recém-nascido (RN), pode utilizar o plano de saúde no código do Pai ou Mãe no prazo máximo de  30 (trinta) dias após o nascimento.

**Para inclusão no plano de saúde de crianças nascidas a partir de 01.01.2010 , a certidão de nascimento deve conter o número da Declaração de Nascido Vivo. Este é informado pelo cartório onde é feito o registro de nascimento. Esta exigência pode ser dispensada, caso o menor já possua nº de CPF.

*** A apresentação do CPF é obrigatória para beneficiários titulares, independentemente de sua idade e dependentes maiores de 18 (dezoito) anos, em atendimento à Resolução Normativa 295 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), restando facultativa a apresentação do referido documento quando se tratar de dependente menor de 18 (dezoito) anos.


Quais os documentos necessários?

Crianças nascidas pelo plano de saúde: A inclusão deve ser feita pelo titular do plano. Certidão de Nascimento com o número da Declaração de Nascido Vivo ou documentos pessoais, caso já possua.

Crianças nascidas fora do plano de saúde: A inclusão deve ser feita pelo titular do plano. Agendar a entrevista médica por meio do 0800 647 3008 ou presencialmente e na data agendada comparecer munido da Certidão de Nascimento ou documentos pessoais originais, caso já possua. Obrigatório CPF e para crianças até um ano de idade todos os testes: orelhinha, pezinho, olhinho e carteira de vacinação.

Para que o menor seja titular do plano é obrigatório que este possua nº do CPF. São necessários também cópia do comprovante de endereço, documentos pessoais dos pais e responsável financeiro (que não precisa ser necessariamente um representante legal da criança).

Caso a criança seja inclusa como dependente ou agregado, deverá apresentar o registro de nascimento ou documentos pessoais. Deverá ser apresentado os documentos originais do titular e pais da criança (obrigatório CPF, todos os testes: orelhinha, pezinho, olhinho e carteira de vacinação) esses exames são exigidos para crianças até um ano de idade.

Crianças em que os pais não possuem plano: A inclusão pode ser feita pelos pais ou responsáveis legais. Para isso, deve entrar em contato com um dos nossos representantes de venda pelo telefone (65) 3612 3101 para agendamento da entrevista médica.

Para que o menor seja titular do plano é obrigatório que este possua nº do CPF. São necessários também cópia do comprovante de endereço, documentos pessoais dos pais e responsável financeiro (que não precisa ser necessariamente um representante legal da criança).

Caso a criança seja inclusa como dependente ou agregado, deverá apresentar o registro de nascimento ou documentos pessoais.


Na Unimed Cuiabá, qual setor deve ser procurado?

Planos particulares – A inclusão deve ser encaminhada pessoalmente na sede da Cooperativa, no atendimento presencial.

Planos empresariais – O beneficiário deve encaminhar a documentação ao setor de RH da empresa onde trabalha (contratante do plano). A empresa encaminhará a inclusão cadastral ao setor de Relacionamento Corporativo da Unimed Cuiabá.


Qual é a legislação que trata de parto e inclusão de recém-nascido?

RN 295/2012

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Canais de comunicação

A Unimed Cuiabá oferece diferentes canais de comunicação com o cliente

As redes funcionam diariamente 24 horas, com exceção do PABX, cujo horário de atendimento é das 7h30 às 17h e o Whatsapp das 8h às 17h.

Confira e escolha a melhor maneira de se comunicar com a Cooperativa.

  • Serviço de Atendimento ao Cliente


    sac@unimedcuiaba.coop.br 

    www.unimedcuiaba.com.br

    (Chat e Fale conosco)

  • PABX


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    Atendimento: Segunda a sexta-feira, das 7h30 às 17h

  • Atendimento Presencial


    Rua Barão de Melgaço, 2730
    Centro Sul – Cuiabá

    Vendas, Relacionamento Corporativo, Relacionamento com o Cliente, Financeiro

  • Central de Atendimento 24 horas


    0800 647 3008

    0800 647 3110

    (para deficientes auditivos e de fala)

  • Ouvidoria


    Os registros são realizados através do telefone 0800 647 3008 ou se preferir pelo Fale Conosco, selecionando a opção Ouvidoria, ou através do SAC.


    O prazo de retorno às manifestações é de cinco dias úteis.

  • SMS/Whatsapp


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