Definições e Siglas


Definições

  • Acidente pessoal: é o evento exclusivo, com data caracterizada, diretamente externo, súbito e imprevisível, involuntário e violento, causador de lesão física, que torne necessário o tratamento médico.
  • ANS: Agência Nacional de saúde Suplementar, é responsável pela regulação do plano.
  • Área de atuação: é o território em que a Unimed pode comercializar os seus planos, também fica responsável pelo oferecimento de rede credenciada para atendimento.
  • Carência: é o tempo que preciso ter de plano para ter direito a realizar determinado procedimento, conforme definido em contrato.
  • Cobertura: é o tipo de plano a que você tem direito.
  • Complicações na Gestação: são alterações patológicas durante a gestação, como por exemplo: gravidez tubária, eclampsia, parto prematuro, diabetes, abortamento, etc.
  • Coparticipação: é a participação na despesa assistencial a ser paga pelo cliente à operadora, após a realização do procedimento.
  • Emergência: são casos que implicam risco imediato de vida ou lesões irreparáveis para o paciente, caracterizado pelo médico. Ressaltamos ainda que as solicitações de urgência e emergência dos clientes de intercâmbio sem exceção serão analisados exclusivamente pelo médico do plantão, em cumprimento às normas do manual e de intercâmbio Nacional.
  • Sistema Unimed: é o conjunto de todas as Unimeds, cooperativas de trabalho médico, constantes da relação entregue à sua empresa, associadas entre si ou vinculadas contratualmente, para a prestação de serviços aos usuários
  • Urgência: são casos resultantes de acidente pessoal ou de complicações na gestação.
  • Usuário: é a pessoa física, inscrita e aceita pela sua empresa que usufruirá dos serviços ora contratados, seja na qualidade de titular ou seus respectivos dependentes. Por convenção, adotou-se o gênero masculino quando há referência aos(às) usuários(as), aos(às) filhos(as), aos(às) menores, etc.


EXCLUSÕES

A Resolução Normativa - RN Nº 412, de 10 de Novembro de 2016 regulamenta a solicitação de cancelamento do contrato de plano de saúde individual ou familiar, e de exclusão de beneficiário de contrato de plano de saúde coletivo empresarial ou por adesão

Essa regulamentação se aplica apenas aos contratos que foram celebrados após 1º de janeiro de 1999, ou que foram adaptados à Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998.

 

Quais as formas de cancelamento do contrato?

O cancelamento do contrato de plano de saúde individual ou familiar poderá ser solicitado pelo titular, das seguintes formas:

  • Presencialmente, na sede da operadora, em seus escritórios regionais ou nos locais por ela indicados;

 

  • Por meio de atendimento telefônico disponibilizado pela operadora; ou

 

  • Por meio da página da operadora na internet.

 

Como posso ter a confirmação de que o cancelamento foi realizado?

A Unimed Cuiabá fornecerá ao beneficiário comprovante do recebimento de sua solicitação de cancelamento do contrato de plano de saúde individual ou familiar.

 

  • As solicitações realizadas de forma presencial serão comprovadas pela entrega imediata do respectivo comprovante.

 

  • As solicitações realizadas por meio de contato telefônico serão comprovadas pelo fornecimento imediato do protocolo de atendimento ao beneficiário.

 

  • As solicitações realizadas por meio de acesso à página da operadora na internet serão comprovadas pela emissão de resposta automática e de protocolo ao beneficiário.

 

 

Como solicitar o cancelamento de um beneficiário de contrato coletivo empresarial?

O beneficiário titular poderá solicitar à pessoa jurídica contratante, por qualquer meio, a sua exclusão ou a de dependente de contrato de plano de saúde coletivo empresarial.

 

A pessoa jurídica contratante deverá cientificar a operadora em até 30 (trinta) dias que, a partir de então, ficará responsável pela adoção das providências cabíveis ao processamento da exclusão.

 

Expirado o prazo, sem que a pessoa jurídica tenha providenciado a comunicação de exclusão do beneficiário à operadora, o beneficiário titular poderá solicitar a exclusão diretamente à operadora.

A exclusão tem efeito imediato a partir da data de ciência pela operadora.

 

Para solicitar o cancelamento do contrato haverá pagamento de multa?

 

O pedido de cancelamento dos contratos individuais ou familiares não exime o beneficiário do pagamento de multa rescisória, quando prevista em contrato, se a solicitação ocorrer antes da vigência mínima de 12 (doze) meses, observada a data de assinatura da proposta de adesão.

A rescisão do contrato ou a exclusão do beneficiário independe do adimplemento contratual.

 

É possível realizar procedimentos autorizados após o cancelamento do contrato?

 

Os procedimentos já autorizados, mas que não são realizados até a data de exclusão do beneficiário, não terão mais a cobertura do plano de saúde após o cancelamento/exclusão do contrato. O cancelamento/exclusão quando feito a pedido do beneficiário tem efeito imediato, por isso os procedimentos não realizados até a referida data não são mais de responsabilidade da Operadora.

 

 

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As redes funcionam diariamente 24 horas, com exceção do PABX, cujo horário de atendimento é das 7h30 às 17h e o Whatsapp das 8h às 17h.

Confira e escolha a melhor maneira de se comunicar com a Cooperativa.

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    www.unimedcuiaba.com.br

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  • PABX


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    Atendimento: Segunda a sexta-feira, das 7h30 às 17h

  • Atendimento Presencial


    Rua Barão de Melgaço, 2730
    Centro Sul – Cuiabá

    Vendas, Relacionamento Corporativo, Relacionamento com o Cliente, Financeiro

  • Central de Atendimento 24 horas


    0800 647 3008

    0800 647 3110

    (para deficientes auditivos e de fala)

  • Ouvidoria


    Os registros são realizados através do telefone 0800 647 3008 ou se preferir pelo Fale Conosco, selecionando a opção Ouvidoria, ou através do SAC.


    O prazo de retorno às manifestações é de cinco dias úteis.

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