Definições e Siglas


Definições

  • Acidente pessoal: é o evento exclusivo, com data caracterizada, diretamente externo, súbito e imprevisível, involuntário e violento, causador de lesão física, que torne necessário o tratamento médico.
  • ANS: Agência Nacional de saúde Suplementar, é responsável pela regulação do plano.
  • Área de atuação: é o território em que a Unimed pode comercializar os seus planos, também fica responsável pelo oferecimento de rede credenciada para atendimento.
  • Carência: é o tempo que preciso ter de plano para ter direito a realizar determinado procedimento, conforme definido em contrato.
  • Cobertura: é o tipo de plano a que você tem direito.
  • Complicações na Gestação: são alterações patológicas durante a gestação, como por exemplo: gravidez tubária, eclampsia, parto prematuro, diabetes, abortamento, etc.
  • Coparticipação: é a participação na despesa assistencial a ser paga pelo cliente à operadora, após a realização do procedimento.
  • Emergência: são casos que implicam risco imediato de vida ou lesões irreparáveis para o paciente, caracterizado pelo médico. Ressaltamos ainda que as solicitações de urgência e emergência dos clientes de intercâmbio sem exceção serão analisados exclusivamente pelo médico do plantão, em cumprimento às normas do manual e de intercâmbio Nacional.
  • Sistema Unimed: é o conjunto de todas as Unimeds, cooperativas de trabalho médico, constantes da relação entregue à sua empresa, associadas entre si ou vinculadas contratualmente, para a prestação de serviços aos usuários
  • Urgência: são casos resultantes de acidente pessoal ou de complicações na gestação.
  • Usuário: é a pessoa física, inscrita e aceita pela sua empresa que usufruirá dos serviços ora contratados, seja na qualidade de titular ou seus respectivos dependentes. Por convenção, adotou-se o gênero masculino quando há referência aos(às) usuários(as), aos(às) filhos(as), aos(às) menores, etc.


SAD – SERVIÇO DE ATENDIMENTO DOMICILIAR


1. Definição:

Serviço de Atenção Domiciliar- É um serviço de retaguarda que visa ajudar o paciente a recuperar mais rapidamente sua saúde, sendo tratado, quando possível (pois, jamais substituirá as atribuições e competência de um hospital), em seu domicílio, no ambiente familiar e social, com estreita integração com o médico do paciente e com um Cuidador designado pela família.

Para efeito deste Regulamento Técnico são adotadas as seguintes definições:

Conforme Resolução da Diretoria Colegiada - RDC Nº 11, de 26 de janeiro de 2006.

  1. Serviço de Atenção Domiciliar – SAD: Instituição pública ou privada responsável pelo gerenciamento e operacionalização de assistência e/ou internação domiciliar.
  2. Assistência Domiciliar: Conjunto de atividades de caráter ambulatorial, programadas e continuadas por meio de ações preventivas e/ou assistenciais com participação de equipe multiprofissional.
  3. Cuidador/Acompanhante: pessoa com ou sem vínculo familiar com o paciente, que não faz parte da Equipe Multiprofissional da Atenção Domiciliar – EMAD, porém se responsabiliza por seus cuidados, atuando também como canal de comunicação entre o paciente e o EMD. Pessoa capacitada para auxiliar o paciente em suas necessidades e atividades da vida cotidiana.
  4. Equipe Multiprofissional de Atendimento Domiciliar-EMAD: profissionais que compõem a equipe técnica do Atendimento Domiciliar, com a função de prestar assistência clínico-terapêutica e psicossocial ao paciente em seu domicílio.
  5. Atenção domiciliar: Termo genérico que envolve ações de programação a saúde, prevenção, tratamento de doenças e reabilitação desenvolvidas em domicílio.
  6. Internação Domiciliar: Conjunto de atividades prestadas no domicílio, caracterizadas pela atenção em tempo integral ao paciente com quadro clínico mais complexo e com necessidade de tecnologia especializada.
  7. Plano de Atenção Domiciliar: Documento que contempla um conjunto de medidas que orienta atuação de todos os profissionais envolvidos de maneira direta e/ou indireta na assistência a cada paciente em seu domicilio desde sua admissão até a alta. O Plano Terapêutico deve ser acatado de forma absoluto.
  8. Tempo de permanência em Atenção Domiciliar: Período compreendido entre a data de admissão e a data da alta atendendo aos parâmetros contidos no Plano Terapêutico.

1.9 Alta da Atenção Domiciliar: Ato que determina o encerramento da prestação de serviços de Atenção Domiciliar em função de: internação hospitalar, alcance da estabilidade clínica, não adesão ao Programa, cura e pedido do paciente e/ou responsável, óbito.


2. Objetivos da Atenção Domiciliar

  • Precoce desospitalização do paciente;
  • Promoção do autocuidado;
  • Treinamento do paciente, cuidador e familiares frente às suas novas necessidades;
  • Adaptação e maior autonomia do paciente e de seus familiares quanto às atividades de vida diária;
  • Educação em saúde;
  • Adequação e redução de custos sem perda de qualidade;
  • Prevenção precoce de complicações no domicílio;
  • Retomar o vínculo familiar e a rotina domiciliar.

3. Agência Nacional de Vigilância Sanitária

  • Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 11:
  • Propõe os requisitos mínimos de segurança para o funcionamento de Serviços de Atenção Domiciliar nas modalidades de Assistência e Internação Domiciliar

4. Indicações de Atenção Domiciliar

  • Pacientes com doenças crônicas que precisem de maior vigilância (Sequelas neurológicas, cardiopatias, pneumopatias, osteomielites crônicas, etc.);
  • Doenças genéticas, metabólicas, congênitas;
  • Doenças degenerativas (ELA, Doença de Alzheimer, Doença de Parkinson);
  • Doença em fase terminal, para cuidados paliativos (neoplasias, cardiopatias e pneumopatias graves);
  • Necessidade de receber ou completar esquema antibiótico parenteral (EV ou IM), quando este não puder ser realizado no Centro de Infusão da Unimed Cuiabá por incapacidade física/motora do paciente e/ou prescrição médica de 3 ou mais doses por dia;
  • Necessidade de suporte nutricional enteral, por via alternativa (SNE, Gastrostomia, Jejunostomia);
  • Feridas e úlceras, necessitando curativos especializados, quando tratar-se de paciente acamado ou semiacamado;
  • Necessidade de oxigenoterapia, quando tratar-se de paciente acamado ou semiacamado;
  • Necessidade de ventilação mecânica;
  • Pós-operatório ortopédico recente, com necessidade de fisioterapia por tempo determinado.

5. Critérios de inclusão de pacientes:

5.1 - Ter plano de saúde da UNIMED CUIABÁ;

5.2 – Residir dentro da área de abrangência da Unimed Cuiabá, Perímetro urbano de Cuiabá e Várzea Grande;

5.3 – Ser paciente restrito ao leito, ou apresentar incapacidade temporária (Acamado totalmente ou parcialmente);

5.4 - Ter relatório médico detalhado, contendo as patologias do paciente, tratamento realizado e tratamento a ser seguido juntamente com resultados de exames atuais;

5.5 – Ter patologia crônica; invalidante e/ou terminal com muitas internações ao ano;

5.6 – Não residir sozinho (a);

5.7 – Ter um Cuidador 24 horas, familiar ou não, responsável pela continuidade e realização das orientações da equipe e cuidados necessários ao paciente;

5.8 – Toda residência deverá ter um telefone para manter contato com a base da API – Serviços de Atenção à Saúde LTDA;

5.9 – É de total responsabilidade da família disponibilizar uma forma de contato com o API – Serviços de Atenção à Saúde LTDA., e / ou celular do plantão, a fim de comunicar sobre intercorrências e / ou repassar informações necessárias ao adequado atendimento do paciente;

5.10 - Residência compatível para Assistência Domiciliar: suprimento de água potável, energia elétrica, meio de comunicação de fácil acesso e ambiente com janela, apartamento com elevador específico para o paciente (com dimensões mínimas para um leito e equipamentos);

5.11 - Facilidade de acesso ao domicílio para veículos e ambulâncias;

5.12 - Aceitação da família e/ou paciente, especialmente no que se refere às regras que regem a Assistência Domiciliar.


6. Critérios de desligamento de pacientes:

6.1 – O paciente se descredenciar da UNIMED CUIABÁ;

6.2 – Por ocasião do óbito do paciente;

6.3 - Quando não ocorrer colaboração da família, ou seja, caso a família não acate a conduta da equipe, ou interfira na prescrição médica e/ou da equipe multidisciplinar;

6.4 - Quando não houver mais um familiar ou pessoa corresponsável pelo tratamento do paciente, neste específico ausência do Cuidador;

6.5 – Falta de estrutura psicológica e/ou social da família;

6.6 - Quando o paciente estiver com reabilitação funcional ou parcial que possibilite autocuidado;

6.7 - Quando o paciente necessitar de reabilitação funcional fisioterápica mais intensiva com necessidade de aparelhos somente disponíveis em Clínica de fisioterapia;

6.8 - Quando o paciente não se encaixar mais nos critérios de admissão e manutenção do programa;

6.9 - Quando o paciente mudar de domicilio sem prévia comunicação ao API – Serviços de Atenção à Saúde LTDA;

6.10 – Quando paciente mudar-se para fora da área de abrangência (perímetro urbano de Cuiabá e Várzea Grande) do API – Serviços de Atenção à Saúde LTDA;

6.11 - Quando o paciente necessitar se internar em hospital será automaticamente desligado do programa, ficando o Cuidador responsável por repassar essa informação API – Serviços de Atenção à Saúde LTDA, e para nova readmissão na assistência domiciliar, sendo necessário novo pedido médico,

6.12 – Alterações na estrutura do domicilio que inviabilizem a assistência;

6.13 – Impedimento do acesso da equipe ao paciente;


7. Objetivo do SAD

O objetivo da equipe é orientar e treinar o Cuidador familiar ou contratado a lidar com as dificuldades do dia-a-dia do doente, e não assumir os cuidados que são de responsabilidade da família, tais como: higiene, alimentação, posicionamento, conforto, etc.


8. Princípios:

O S.A.D. é um benefício oferecido ao cliente Unimed Cuiabá e não um direito contratual, tendo como base os seguintes princípios:

8.1 - O doente crônico é moralmente e legalmente responsabilidade da família;

8.2 - O paciente tem por direito, a dignidade, respeito, solidariedade e carinho, mesmo que seja portador de doenças invalidantes ou terminais sem possibilidades terapêuticas;

8.3- Os pacientes são acompanhados pela equipe com uma visão que prioriza a qualidade de vida e as relações humanas.


9. Finalidades:

9.1 – Promover um meio seguro e de suporte para os pacientes em Atenção Domiciliar;

9.2 – Restaurar e manter o nível mais alto e possível de independência funcional;

9.3 – Preservar a autonomia individual e a qualidade de vida;

9.4 – Promover o conforto e dignidade para o paciente e sua família;

9.5 – Diminuir o risco de infecção hospitalar;

9.6 – Reintegrar o paciente no seu meio familiar e social;

9.7 – Formar (orientar) Cuidadores, tendo por finalidade auxiliar e treinar a família para realizar os procedimentos necessários para ajudar na recuperação do paciente.


10. Normas do programa de atendimento domiciliar

10.1 – A inclusão e manutenção do paciente nos programas dependerá da avaliação e aprovação da equipe de Desospitalização e Controle, da Unimed Cuiabá para ser incluído e mantido em um dos programas de atendimento;

10.2 – As remoções serão avaliadas pela Equipe técnica do API – Serviços de Atenção à Saúde LTDA. O transporte será feito mediante situações de urgência e emergência, realização de procedimentos para pacientes exclusivamente acamados ou dependentes de Oxigênio.

10.3 – Deverá existir um responsável pelo paciente que assinará uma autorização para atendimento domiciliar e receberá as normas do programa, devendo repassar as informações e as normas a todos os familiares envolvidos no tratamento do paciente;

10.4 - Deverá existir um Cuidador 24 horas, responsável pelos cuidados do paciente e execução das orientações repassadas pela equipe, condição indispensável para o atendimento domiciliar;

10.5 – Os técnicos de enfermagem que prestarão serviços para os pacientes dos programas de internação domiciliar 06, 12 e 24 horas, serão enviados em esquema de rodízio, seguindo a legislação trabalhista e considerando o descanso obrigatório, exceto os que desempenham a atividade de 06 horas. A alimentação dos técnicos em exercício de suas funções é de responsabilidade da família do paciente;

10.6 - As medicações e materiais enviados pelo API – Serviços de Atenção à Saúde LTDA é para tratamento dos pacientes em atendimento domiciliar de qualquer programa, são de uso exclusivo do paciente, não podendo ser utilizadas em hipótese alguma para outros fins, ou por outras pessoas, sendo a família inteiramente responsável pela guarda e pela correta utilização desses medicamentos e materiais;

10.7 - A coleta dos exames laboratoriais solicitados aos pacientes ficará sob a responsabilidade da família, responsabilizando-se pelos custos da coleta.


11. Fluxo de adesão dos pacientes:

  • Encaminhar o pedido médico de atendimento domiciliar através do sistema RES;
  • Ser avaliado pela equipe multiprofissional da Gestão de Desospitalização, da Unimed Cuiabá, com indicação de inclusão de acordo com critérios técnicos definidos;
  • Autorização de atendimento para o prestador API – Serviços de Atenção à Saúde LTDA;
  • Providenciar as adaptações necessárias na residência para a adequada internação do paciente no domicílio;
  • Lembramos que o paciente não será retirado do hospital no mesmo dia da solicitação médica para inclusão no S.A. D, em função das várias providências necessárias ao atendimento solicitado. O médico assistente deverá continuar prescrevendo o paciente, até o dia da sua retirada do hospital.

12. Fisioterapia:

  • O Serviço de Atenção Domiciliar prestará atendimento fisioterápico somente na fase aguda do tratamento;
  • O tratamento fisioterápico será realizado junto com o Cuidador do paciente, que será treinado e orientado para continuidade e realização de exercícios simples e acessíveis para o paciente;
  • Caso o paciente necessite de uso de aparelhos: eletroterapia, termoterapia, mais direcionada a fisioterapia ortopédica e fisioterapia com especialista, receberá alta da fisioterapia domiciliar e será encaminhado a uma clínica de fisioterapia para continuidade do tratamento;
  • Caso o paciente necessite realizar hidroterapia, receberá alta da fisioterapia domiciliar e será encaminhado a uma clínica de fisioterapia para continuidade do tratamento;

 


13. Perfil do cuidador:

O Cuidador familiar, ou contratado pela família é a peça chave do tratamento, pois ele será treinado para assumir os cuidados do paciente. A ausência do mesmo inviabiliza o tratamento domiciliar. O Cuidador deverá:

13.1 – Ter 24 horas disponíveis para cuidar do paciente, caso contrário o paciente deverá ter mais de um Cuidador;

  • Ter um bom padrão de higiene e organização;
  • Ser receptivo e acatar orientações da equipe (médicos, enfermeiros, assistentes sociais, nutricionista, fisioterapeutas, etc.);
  • Ter boa vontade e paciência para cuidar de pessoas acamadas e dependentes;
  • Ter dedicação exclusiva para os cuidados inerentes e necessários ao bem-estar do paciente;
  • Ser maior de 18 (dezoito) anos e menor que 60 (sessenta) anos.

14. Responsabilidades da família para o atendimento domiciliar:

14.1 Providenciar um Cuidador 24 horas (familiar ou contratado), para início do atendimento;

14.2 Providenciar as adaptações necessárias na residência para o atendimento do paciente;

14.3 Providenciar um telefone para contato com o API – Serviços de Atenção à Saúde LTDA, e com a CEM (Central de Emergência Médica) sempre que necessário;

14.4 Informar ao API – Serviços de Atenção à Saúde LTDA alteração de endereço e/ou telefone domiciliar;

14.5 Em caso de óbito ou internação hospitalar, os familiares deverão comunicar o fato ao API – Serviços de Atenção à Saúde LTDA, em um prazo de até 24 horas;

14.6 Manter em bom estado de uso e conservação os equipamentos que forem fornecidos pela API – Serviços de Atenção à Saúde LTDA;

14.7 Seguir as orientações sobre acondicionamento do lixo biológico até que ocorra a coleta pelo API – Serviços de Atenção à Saúde LTDA, que ocorrerá conforme necessidade identificada através do programa terapêutico do paciente/cliente ou poderá ocorrer a cada 07 ou 15 dias (descarpack);

14.8 É responsabilidade do Cuidador e/ou família solicitar recarga do cilindro de oxigênio sempre que necessário;

14.9 O paciente quando em atendimento domiciliar com enfermagem 06, 12 ou 24 horas, não deve ausentar-se da residência para passeios (ex.: salão de beleza, shopping, restaurantes, bares, parques, velórios, chácaras, sair do município onde está sendo atendido, etc.) sem o consentimento formal da equipe médica do API – Serviços de Atenção à Saúde LTDA;

14.10 Providenciar locação ou aquisição de equipamentos necessários ao atendimento do paciente;

14.11 A aquisição de medicamentos de uso crônico, aparelhos e equipamentos individuais (Nebulizador, Umidificador, Termômetro, Cama Hospitalar, Cadeira de Rodas, de banho, Aparelho de Glicemia Capilar, Fitas e Lancetas de Dextro etc.), necessários ao tratamento do paciente são de responsabilidade da família e não da UNIMED;

14.12 Fornecer alimentação ao técnico de enfermagem de plantão na residência;

14.13 A família, ou o Cuidador deverá obrigatoriamente acompanhar o paciente nas remoções, sempre que necessitar de procedimentos ou consultas fora do domicílio;

14.14 O Cuidador será responsável pelas atividades da vida diária do paciente (alimentação, vestuário, banho, comodidade, lazer, etc.), e por receber treinamento da equipe do API – Serviços de Atenção à Saúde LTDA, para realização de outras atividades necessárias ao bem-estar do paciente;

14.15 O Cuidador deverá manter o paciente em condições de higiene, conforme orientação da equipe, sendo esta uma responsabilidade da família;

14.16 O Cuidador será responsável por contatar o API – Serviços de Atenção à Saúde LTDA, mantendo a equipe informada, quando suspeitar que o paciente teve piora de seu quadro, por meio da nossa Central de Atendimento no telefone 0800 647-3008 opção 7 ou no telefone 3612 3470;

14.17 Todo paciente receberá um prontuário (pasta) destinado ao arquivamento das evoluções e relatórios da equipe que presta atendimento. Guarde-o bem, conserve-o limpo;

14.18 O PRONTUÁRIO deverá permanecer na residência, portanto, não está autorizada a retirada para outro local, como hospital, clínicas, laboratórios, consultórios e outros. Quando o paciente receber alta ou sair do programa devolva o prontuário ao API – Serviços de Atenção à Saúde LTDA;

14.19 O não cumprimento das normas e orientações da equipe pela família e ou paciente ensejará o desligamento do paciente do programa de atenção domiciliar;

14.20 O agendamento de consultas com médicos que não fazem parte do corpo clínico do API – Serviços de Atenção à Saúde LTDA, serão de responsabilidade exclusiva da família.


15. Observação:

O API – Serviços de Atenção à Saúde LTDA, não presta atendimento a pacientes que não estejam cadastrados em um de seus programas. Os medicamentos, Materiais e equipamentos que não estão em uso, serão retirados das residências semanalmente. No caso de a família não entregar, será automaticamente excluída do benefício.

 

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    Atendimento: Segunda a sexta-feira, das 7h30 às 17h

  • Atendimento Presencial


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    Centro Sul – Cuiabá

    Vendas, Relacionamento Corporativo, Relacionamento com o Cliente, Financeiro

  • Central de Atendimento 24 horas


    0800 647 3008

    0800 647 3110

    (para deficientes auditivos e de fala)

  • Ouvidoria


    Os registros são realizados através do telefone 0800 647 3008 ou se preferir pelo Fale Conosco, selecionando a opção Ouvidoria, ou através do SAC.


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