GUIA MÉDICO
A Unimed Cuiabá oferece mais de 1,3 mil médicos cooperados das mais diversas especialidades, além de rede credenciada. Acesse o Guia e busque pelo profissional e unidade à sua escolha.
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1. Definição:
Serviço de Atenção Domiciliar- É um serviço de retaguarda que visa ajudar o paciente a recuperar mais rapidamente sua saúde, sendo tratado, quando possível (pois, jamais substituirá as atribuições e competência de um hospital), em seu domicílio, no ambiente familiar e social, com estreita integração com o médico do paciente e com um Cuidador designado pela família.
Para efeito deste Regulamento Técnico são adotadas as seguintes definições:
Conforme Resolução da Diretoria Colegiada - RDC Nº 11, de 26 de janeiro de 2006.
1.9 Alta da Atenção Domiciliar: Ato que determina o encerramento da prestação de serviços de Atenção Domiciliar em função de: internação hospitalar, alcance da estabilidade clínica, não adesão ao Programa, cura e pedido do paciente e/ou responsável, óbito.
2. Objetivos da Atenção Domiciliar
3. Agência Nacional de Vigilância Sanitária
4. Indicações de Atenção Domiciliar
5. Critérios de inclusão de pacientes:
5.1 - Ter plano de saúde da UNIMED CUIABÁ;
5.2 – Residir dentro da área de abrangência da Unimed Cuiabá, Perímetro urbano de Cuiabá e Várzea Grande;
5.3 – Ser paciente restrito ao leito, ou apresentar incapacidade temporária (Acamado totalmente ou parcialmente);
5.4 - Ter relatório médico detalhado, contendo as patologias do paciente, tratamento realizado e tratamento a ser seguido juntamente com resultados de exames atuais;
5.5 – Ter patologia crônica; invalidante e/ou terminal com muitas internações ao ano;
5.6 – Não residir sozinho (a);
5.7 – Ter um Cuidador 24 horas, familiar ou não, responsável pela continuidade e realização das orientações da equipe e cuidados necessários ao paciente;
5.8 – Toda residência deverá ter um telefone para manter contato com a base da API – Serviços de Atenção à Saúde LTDA;
5.9 – É de total responsabilidade da família disponibilizar uma forma de contato com o API – Serviços de Atenção à Saúde LTDA., e / ou celular do plantão, a fim de comunicar sobre intercorrências e / ou repassar informações necessárias ao adequado atendimento do paciente;
5.10 - Residência compatível para Assistência Domiciliar: suprimento de água potável, energia elétrica, meio de comunicação de fácil acesso e ambiente com janela, apartamento com elevador específico para o paciente (com dimensões mínimas para um leito e equipamentos);
5.11 - Facilidade de acesso ao domicílio para veículos e ambulâncias;
5.12 - Aceitação da família e/ou paciente, especialmente no que se refere às regras que regem a Assistência Domiciliar.
6. Critérios de desligamento de pacientes:
6.1 – O paciente se descredenciar da UNIMED CUIABÁ;
6.2 – Por ocasião do óbito do paciente;
6.3 - Quando não ocorrer colaboração da família, ou seja, caso a família não acate a conduta da equipe, ou interfira na prescrição médica e/ou da equipe multidisciplinar;
6.4 - Quando não houver mais um familiar ou pessoa corresponsável pelo tratamento do paciente, neste específico ausência do Cuidador;
6.5 – Falta de estrutura psicológica e/ou social da família;
6.6 - Quando o paciente estiver com reabilitação funcional ou parcial que possibilite autocuidado;
6.7 - Quando o paciente necessitar de reabilitação funcional fisioterápica mais intensiva com necessidade de aparelhos somente disponíveis em Clínica de fisioterapia;
6.8 - Quando o paciente não se encaixar mais nos critérios de admissão e manutenção do programa;
6.9 - Quando o paciente mudar de domicilio sem prévia comunicação ao API – Serviços de Atenção à Saúde LTDA;
6.10 – Quando paciente mudar-se para fora da área de abrangência (perímetro urbano de Cuiabá e Várzea Grande) do API – Serviços de Atenção à Saúde LTDA;
6.11 - Quando o paciente necessitar se internar em hospital será automaticamente desligado do programa, ficando o Cuidador responsável por repassar essa informação API – Serviços de Atenção à Saúde LTDA, e para nova readmissão na assistência domiciliar, sendo necessário novo pedido médico,
6.12 – Alterações na estrutura do domicilio que inviabilizem a assistência;
6.13 – Impedimento do acesso da equipe ao paciente;
7. Objetivo do SAD
O objetivo da equipe é orientar e treinar o Cuidador familiar ou contratado a lidar com as dificuldades do dia-a-dia do doente, e não assumir os cuidados que são de responsabilidade da família, tais como: higiene, alimentação, posicionamento, conforto, etc.
8. Princípios:
O S.A.D. é um benefício oferecido ao cliente Unimed Cuiabá e não um direito contratual, tendo como base os seguintes princípios:
8.1 - O doente crônico é moralmente e legalmente responsabilidade da família;
8.2 - O paciente tem por direito, a dignidade, respeito, solidariedade e carinho, mesmo que seja portador de doenças invalidantes ou terminais sem possibilidades terapêuticas;
8.3- Os pacientes são acompanhados pela equipe com uma visão que prioriza a qualidade de vida e as relações humanas.
9. Finalidades:
9.1 – Promover um meio seguro e de suporte para os pacientes em Atenção Domiciliar;
9.2 – Restaurar e manter o nível mais alto e possível de independência funcional;
9.3 – Preservar a autonomia individual e a qualidade de vida;
9.4 – Promover o conforto e dignidade para o paciente e sua família;
9.5 – Diminuir o risco de infecção hospitalar;
9.6 – Reintegrar o paciente no seu meio familiar e social;
9.7 – Formar (orientar) Cuidadores, tendo por finalidade auxiliar e treinar a família para realizar os procedimentos necessários para ajudar na recuperação do paciente.
10. Normas do programa de atendimento domiciliar
10.1 – A inclusão e manutenção do paciente nos programas dependerá da avaliação e aprovação da equipe de Desospitalização e Controle, da Unimed Cuiabá para ser incluído e mantido em um dos programas de atendimento;
10.2 – As remoções serão avaliadas pela Equipe técnica do API – Serviços de Atenção à Saúde LTDA. O transporte será feito mediante situações de urgência e emergência, realização de procedimentos para pacientes exclusivamente acamados ou dependentes de Oxigênio.
10.3 – Deverá existir um responsável pelo paciente que assinará uma autorização para atendimento domiciliar e receberá as normas do programa, devendo repassar as informações e as normas a todos os familiares envolvidos no tratamento do paciente;
10.4 - Deverá existir um Cuidador 24 horas, responsável pelos cuidados do paciente e execução das orientações repassadas pela equipe, condição indispensável para o atendimento domiciliar;
10.5 – Os técnicos de enfermagem que prestarão serviços para os pacientes dos programas de internação domiciliar 06, 12 e 24 horas, serão enviados em esquema de rodízio, seguindo a legislação trabalhista e considerando o descanso obrigatório, exceto os que desempenham a atividade de 06 horas. A alimentação dos técnicos em exercício de suas funções é de responsabilidade da família do paciente;
10.6 - As medicações e materiais enviados pelo API – Serviços de Atenção à Saúde LTDA é para tratamento dos pacientes em atendimento domiciliar de qualquer programa, são de uso exclusivo do paciente, não podendo ser utilizadas em hipótese alguma para outros fins, ou por outras pessoas, sendo a família inteiramente responsável pela guarda e pela correta utilização desses medicamentos e materiais;
10.7 - A coleta dos exames laboratoriais solicitados aos pacientes ficará sob a responsabilidade da família, responsabilizando-se pelos custos da coleta.
11. Fluxo de adesão dos pacientes:
12. Fisioterapia:
13. Perfil do cuidador:
O Cuidador familiar, ou contratado pela família é a peça chave do tratamento, pois ele será treinado para assumir os cuidados do paciente. A ausência do mesmo inviabiliza o tratamento domiciliar. O Cuidador deverá:
13.1 – Ter 24 horas disponíveis para cuidar do paciente, caso contrário o paciente deverá ter mais de um Cuidador;
14. Responsabilidades da família para o atendimento domiciliar:
14.1 Providenciar um Cuidador 24 horas (familiar ou contratado), para início do atendimento;
14.2 Providenciar as adaptações necessárias na residência para o atendimento do paciente;
14.3 Providenciar um telefone para contato com o API – Serviços de Atenção à Saúde LTDA, e com a CEM (Central de Emergência Médica) sempre que necessário;
14.4 Informar ao API – Serviços de Atenção à Saúde LTDA alteração de endereço e/ou telefone domiciliar;
14.5 Em caso de óbito ou internação hospitalar, os familiares deverão comunicar o fato ao API – Serviços de Atenção à Saúde LTDA, em um prazo de até 24 horas;
14.6 Manter em bom estado de uso e conservação os equipamentos que forem fornecidos pela API – Serviços de Atenção à Saúde LTDA;
14.7 Seguir as orientações sobre acondicionamento do lixo biológico até que ocorra a coleta pelo API – Serviços de Atenção à Saúde LTDA, que ocorrerá conforme necessidade identificada através do programa terapêutico do paciente/cliente ou poderá ocorrer a cada 07 ou 15 dias (descarpack);
14.8 É responsabilidade do Cuidador e/ou família solicitar recarga do cilindro de oxigênio sempre que necessário;
14.9 O paciente quando em atendimento domiciliar com enfermagem 06, 12 ou 24 horas, não deve ausentar-se da residência para passeios (ex.: salão de beleza, shopping, restaurantes, bares, parques, velórios, chácaras, sair do município onde está sendo atendido, etc.) sem o consentimento formal da equipe médica do API – Serviços de Atenção à Saúde LTDA;
14.10 Providenciar locação ou aquisição de equipamentos necessários ao atendimento do paciente;
14.11 A aquisição de medicamentos de uso crônico, aparelhos e equipamentos individuais (Nebulizador, Umidificador, Termômetro, Cama Hospitalar, Cadeira de Rodas, de banho, Aparelho de Glicemia Capilar, Fitas e Lancetas de Dextro etc.), necessários ao tratamento do paciente são de responsabilidade da família e não da UNIMED;
14.12 Fornecer alimentação ao técnico de enfermagem de plantão na residência;
14.13 A família, ou o Cuidador deverá obrigatoriamente acompanhar o paciente nas remoções, sempre que necessitar de procedimentos ou consultas fora do domicílio;
14.14 O Cuidador será responsável pelas atividades da vida diária do paciente (alimentação, vestuário, banho, comodidade, lazer, etc.), e por receber treinamento da equipe do API – Serviços de Atenção à Saúde LTDA, para realização de outras atividades necessárias ao bem-estar do paciente;
14.15 O Cuidador deverá manter o paciente em condições de higiene, conforme orientação da equipe, sendo esta uma responsabilidade da família;
14.16 O Cuidador será responsável por contatar o API – Serviços de Atenção à Saúde LTDA, mantendo a equipe informada, quando suspeitar que o paciente teve piora de seu quadro, por meio da nossa Central de Atendimento no telefone 0800 647-3008 opção 7 ou no telefone 3612 3470;
14.17 Todo paciente receberá um prontuário (pasta) destinado ao arquivamento das evoluções e relatórios da equipe que presta atendimento. Guarde-o bem, conserve-o limpo;
14.18 O PRONTUÁRIO deverá permanecer na residência, portanto, não está autorizada a retirada para outro local, como hospital, clínicas, laboratórios, consultórios e outros. Quando o paciente receber alta ou sair do programa devolva o prontuário ao API – Serviços de Atenção à Saúde LTDA;
14.19 O não cumprimento das normas e orientações da equipe pela família e ou paciente ensejará o desligamento do paciente do programa de atenção domiciliar;
14.20 O agendamento de consultas com médicos que não fazem parte do corpo clínico do API – Serviços de Atenção à Saúde LTDA, serão de responsabilidade exclusiva da família.
15. Observação:
O API – Serviços de Atenção à Saúde LTDA, não presta atendimento a pacientes que não estejam cadastrados em um de seus programas. Os medicamentos, Materiais e equipamentos que não estão em uso, serão retirados das residências semanalmente. No caso de a família não entregar, será automaticamente excluída do benefício.
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ACESSARUSO CONSCIENTE
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ACESSARATENDIMENTO
Fale com a Unimed Cuiabá através de seus canais de comunicação. A Cooperativa disponibiliza atendimento aos clientes via telefone, e-mail, redes sociais, chat e Ouvidoria.
ACESSARAs redes funcionam diariamente 24 horas, com exceção do PABX, cujo horário de atendimento é das 7h30 às 17h e o Whatsapp das 8h às 17h.
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Serviço de Atendimento ao Cliente
PABX
(65) 3612 3100
Atendimento: Segunda a sexta-feira, das 7h30 às 17h
Atendimento Presencial
Rua Barão de Melgaço, 2730
Centro Sul – Cuiabá
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Central de Atendimento 24 horas
0800 647 3008
0800 647 3110
(para deficientes auditivos e de fala)
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Os registros são realizados através do telefone 0800 647 3008 ou se preferir pelo Fale Conosco, selecionando a opção Ouvidoria, ou através do SAC.
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